Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2024
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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente para estipular a GUARDA UNILATERAL em favor da genitora (A.C.M.S.) em relação a filha comum das partes (E.M.F.), resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS NÚMERO DO PROCESSO: 0717543-18.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: A.
C. M. S. REQUERIDO: M. F. O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 04, Lotes 4/6, Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 05 (prédio da família), 2º Andar, Brasília/DF - CEP: 70.610-906, processam-se os autos da Ação GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Processo 0717543-18.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: A.
C. M. S. em desfavor de REQUERIDO: M. F., sendo este para CITAR M. F. - CPF: 706.***.***-80, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado(a) revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 202332781.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015). Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024. Assinado digitalmente
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.