Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0717618-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA
SENTENÇA
Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP. Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s). Comunique-se o setor/órgão responsável.
A fiança foi objeto do ANPP. Anote-se nas informações criminais. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0717618-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA
SENTENÇA
Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP. Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s). Comunique-se o setor/órgão responsável.
A fiança foi objeto do ANPP. Anote-se nas informações criminais. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital.