Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717618-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
L. D. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: W. F. D. S. P. EXECUTADO: W. A. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurada a requerimento de
L. D. S. S. em desfavor de W. A. D. S. O devedor foi intimado, mas não pagou a dívida. Foi decretada a prisão. Após o devedor ser preso, o credor deu a quitação. Foi expedido o alvará de soltura. O Ministério Público oficiou pela extinção do processo.
Decido. O pagamento da dívida autoriza a extinção do processo.
Diante do exposto, extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, pois concedo ao devedor os benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista a falta de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de intimação das partes e do Ministério Público. Certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, Terça-feira, 16 de Junho de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
"(...).
Diante do exposto, decreto a prisão em regime fechado de W. A. D. S., filho de S. R. D. S. e de J. A. P., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cuja custódia apenas será suspensa se houver o pagamento total do crédito exequendo, nele inclusas as prestações vencidas no curso do processo. (...)."