Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO CERTIDÃO - VISTA À DEFESA CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à Defesa do réu para apresentação de resposta escrita à acusação no prazo legal. LILIAN FARIA DE SOUSA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Direção / Diretor de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO
DESPACHO
Em relação à petição de ID 277710127, verifica-se que o pedido já foi deferido por este Juízo na decisão de ID 265076870, tendo, inclusive, sido expedido ofício ao Centro de Detenção Provisória (ID 265544396). Dessa forma, intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o pedido formulado e junte aos autos eventual negativa de restituição por parte da Autoridade Policial.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas (decisão de ID 267139798), revogo a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta nos autos. Comunique-se ao CIME e intime-se o monitorado a comparecer àquele órgão para promover a retirada do equipamento de monitoração. Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação, para ser cumprido em horário especial, inclusive em regime de plantão, autorizada a requisição de auxílio policial, se necessário.
Por fim, aguarde-se a tramitação direta do feito entre o Ministério Público e a Delegacia de Origem, conforme manifestação de ID 267999700. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação ministerial de ID 264957907, autorizo o deslocamento de HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO ao Estado de Goiás para realização de prova de vida presencial (recadastramento 2026) junto à GOIASPREV. Comunique-se ao CIME. Defiro, ainda, a restituição da aliança de casamento apreendida, de natureza estritamente pessoal, a qual se encontra no Centro de Detenção Provisória – CDP, conforme informação constante do ID 263315021, devendo ser expedido ofício para imediata entrega ao requerente ou a seu patrono constituído.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO
DESPACHO
DÊ-se vista à Defesa do investigado para manifestação, em razão da cota ministerial de ID 264361006. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Número do processo: 0717618-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de RATIFICAÇÃO por videoconferência para o dia 26/02/2026 às 13:00.
Certifico, por fim, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ5MjBkMzUtODBkNi00NmEyLWE5ODItM2Q1OTI2NjkyZmJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d Gama/DF, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, às 17:19:31. JHESSIKA DE JESUS SANTANA Servidora Geral