Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: NEIVA LOPES SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em face de NEIVA LOPES SOUSA. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 231940542, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 20:20:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: NEIVA LOPES SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão das negociações e eventual formalização do acordo, conforme requerido pela parte autora. Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NEIVA LOPES SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 02.***.***/0001-15, em desfavor NEIVA LOPES SOUSA, CPF 770.***.***-20, e, por este edital, cita NEIVA LOPES SOUSA, CPF: 770.***.***-20, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial. Tudo em conformidade com a decisão de ID 204067228 dos autos eletrônicos. Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ. Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:25:57.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NEIVA LOPES SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a designação de nova data de audiência. Após, prossiga-se com a pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas disponíveis, expedindo o necessário. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2023 15:10:17. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: NEIVA LOPES SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte ré, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia. ANOTE-SE.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos eventuais provas que pretenda produzir. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. AO CARTÓRIO: descadastre-se a Curadoria Especial.
Intime-se. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NEIVA LOPES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável;
3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;
4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto;
5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h.
8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/09/2023 14:20 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717618-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NEIVA LOPES SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento Comum Cível distribuído por equívoco a este juízo. Antes que este juízo apreciasse a inicial, a parte autora reconheceu o equívoco e peticionou pela remeça dos autos para uma das Varas Cíveis de Brasília. Dessa forma, determino a remessa da distribuição dos presentes autos conforme requerido pela parte autora.
Publique-se Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 19:00:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito