Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0717800-98.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/02/2025.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão dos documentos que deverão instruir a sentença, a qual possui força de Mandado de Averbação, e providenciarem o seu registro junto ao Cartório de Registro competente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Ante o exposto, homologo o acordo (ID 206144753) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e decreto o divórcio de M. D.
L. D. J. N. e D.
L. N. D. S., extinguindo a sociedade conjugal e dissolvendo o vínculo matrimonial existentes. A mulher optou por retornar ao nome de solteira. O homem não alterou o nome por ocasião do casamento. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b"). Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade. Dispensadas as despesas processuais finais (CPC, art. 90, § 3.º).
Fica a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de mandado de averbação e ofício, devendo as partes extraírem cópia da petição inicial, emendas, sentença e trânsito em julgado e encaminhá-las ao Registro Civil competente.
Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de casamento dos consortes, ou equivalente, o presente divórcio, para efeitos do artigo 100 da Lei nº 6.015/73. Expedidas as diligências necessárias, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Recanto das Emas-DF
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0717800-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. D.
L. D. J. N.
REQUERIDO: D.
L. N. D. S.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis e sob pena de não homologação do acordo, juntem aos autos a certidão de ônus atualizada e, em caso de imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula individualiza e toda a cadeia possessória do imóvel, objeto da partilha. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos à Defensoria Pública, na qualidade de assistente jurídica da parte requerida, para que possa se manifestar sobre o acordo entabulado entre as partes.
Com a manifestação ou findo o prazo, tornem-se conclusos. BRASÍLIA DF, 2 de agosto de 2024. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
2023
Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de decretação de divórcio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0717800-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. D.
L. D. J. N.
REQUERIDO: D.
L. N. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 01/08/2024 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA04, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA04_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais.
A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ELAINE BARBOSA DIAS FERNANDES NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2024 19:43:56.
4. À vista dos documentos de ID 181206219, concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se.
5. Ouça-se o Ministério Público.
6. Após, venham os autos conclusos. Recanto das Emas/DF.
Diante do exposto, acolho a preliminar suscitada e DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família da Circunscrição do Recanto das Emas. Encaminhem-se, imediatamente, os autos ao juízo competente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0717800-98.2023.8.07.0009 Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução, Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 185285916, tempestivamente, referente à parte requerida. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para apresentar RÉPLICA.
Prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, anote-se conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL em relação à pretensão de indenização a título de alugueres, pelo uso exclusivo do bem, com apoio no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, apenas em relação à referida pretensão, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com apoio no art. 485, I e IV, do mesmo Estatuto Processual. O feito prosseguirá apenas em relação às demais pretensões aviadas.Quanto ao mais, emende-se a inicial, devendo a autora informar a data exata de separação de fato das partes.
Advirto que a emenda deverá ser apresentada na íntegra, SOB A FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIAL.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).