Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
Esclareço ao exequente, que conforme alvará de ID 205359784, todos os valores bloqueados foram levantados em favor do credor para quitação do débito; naquele documento há 03 valores que foram bloqueados e liberados em favor de DKP PARTICIPACOES LTDA, sendo, um deles, a quantia ora mencionada de R$ 637,46 (depositada na conta judicial nº 1553427138, conforme ID depósito nº 5787233). Ademais, a execução já foi extinta, com trânsito em julgado em 26/09/2024, não havendo nenhuma pendência no feito.
Posto isso, arquive-se.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
Esclareço ao exequente, que conforme alvará de ID 205359784, todos os valores bloqueados foram levantados em favor do credor para quitação do débito; naquele documento há 03 valores que foram bloqueados e liberados em favor de DKP PARTICIPACOES LTDA, sendo, um deles, a quantia ora mencionada de R$ 637,46 (depositada na conta judicial nº 1553427138, conforme ID depósito nº 5787233). Ademais, a execução já foi extinta, com trânsito em julgado em 26/09/2024, não havendo nenhuma pendência no feito.
Posto isso, arquive-se.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:53:11. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por DKP PARTICIPACOES LTDA e outros em desfavor de WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos. Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme termo de ID 167459517 e 167733432, a qual restou parcialmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido. Houve, ainda, o depósito complementar de ID 176087295.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação (ID 207983324), a parte exequente informou estar de acordo com os valores pagos, manifestando-se pela quitação do débito da presente execução (ID 209177633).
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o valor bloqueado/penhorado via sistema SISBAJUD é suficiente para a satisfação integral da dívida, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intimação para o recolhimento das custas finais, e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, fica DKP PARTICIPACOES LTDA intimada para informar se dá quitação ao débito, tendo em vista o valor transferido para sua conta (ID 205358237), sob pena de seu silêncio importar em anuência e extinção do feito em razão do pagamento. Prazo: 05 dias.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em razão dos valores transferidos para conta do credor (ID 205358237), num total de R$ 2.308,90, e, a despeito da petição de ID 202898766, diga o credor se dá quitação ao débito, ratificando a petição de ID 184537708. Prazo: 05 dias. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para impugnação ao bloqueio SISBAJUD. Fica parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Atente-se o exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários. Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente:
1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou
2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração. Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários). Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:21:38. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, em inspeção judicial, foi localizada quantia bloqueada em conta a parte ré, no valor de R$ 637,46, modo pelo qual procedi à devida transferência neste ato, conforme comprovante em anexo.
De ordem, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, vistas à parte exequente. Prazo de 05 (cinco) dias. VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretor de Secretaria *documento datado e assinado eletronicamente.
2023
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica o credor (DKP PARTICIPACOES LTDA) intimado para manifestar-se acerca da quitação do débito, em razão do depósito feito pelo executado, conforme informado no documento de ID 180688190 (R$ 733,52). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo disso, defiro, desde logo, a liberação de todo o saldo depositado na conta judicial, em favor de DKP PARTICIPACOES LTDA, conforme os dados bancários abaixo informados: - Banco Bradesco - Agência: 2837 - Conta Corrente: 8800-5- PIX: [email protected] -CPF: 004.362.911- 34, José Alberto Couto Maciel.
Após, será apreciada a liberação de eventual valor ainda bloqueado nos autos, pertencente a WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME.
Cumpra-se . Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. O exequente ESPÓLIO DE OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO deu quitação ao débito (ID 155473122), de modo que a execução prossegue apenas quanto ao direito de DKP PARTICIPAÇÕES LTDA. Determinada a expedição de alvará eletrônico para levantamento de valores (ID 163154373), reportou-se falha sistêmica no processamento da transferência. Executado noticia interesse no adimplemento da obrigação (ID 167262473).
Exequente requer a expedição de alvará de levantamento por meio físico e a intimação do executado para comprovar o pagamento do débito remanescente (ID 174637762). É o relato do necessário.
Fundamento e decido. Considerando a inviabilidade de realizar transferência eletrônica, expeça-se alvará para levantamento pessoal de valores, no importe de R$ 11.055,59 (onze mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em benefício de DKP PARTICIPAÇÕES LTDA, em nome de JOÃO PEDRO GONÇALVES DE LELES, OAB/DF 58.518, conforme procuração e substabelecimentos de ID 8465959, 51145403 e 173462167.
Sem prejuízo das providências cartorárias, concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para promover o depósito judicial do remanescente devido, no importe de R$ 2.385,10 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o depósito, intime-se o exequente DKP PARTICIPAÇÕES LTDA para dizer se dá quitação ao débito. Em caso de inércia do executado, deverá requerer o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em razão dos valores transferidos para conta do credor (ID 205358237), num total de R$ 2.308,90, e, a despeito da petição de ID 202898766, diga o credor se dá quitação ao débito, ratificando a petição de ID 184537708. Prazo: 05 dias. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB - Banco Regional de Brasília, solicitando esclarecimentos acerca do extrato judicial acostado no ID 193088689, porquanto não coincide com os saldos anteriores apresentados nos ID's 179951971, 18203853 e 192759247, nem com o saldo consultado nesta data, no sistema Bankjus (tela abaixo). Deverá a instituição financeira enviar extrato de toda a movimentação da conta judicial vinculada ao presente feito, uma vez que o documento de ID 193088689 não atende ao comando da decisão de ID 192765411.
Prazo: 05 dias. CONFIRO A ESTA
DECISÃO, FORÇA DE OFÍCIO.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante as informações contidas nas certidões de IDs Num. 189789099 e Num. 192759247, bem como levando-se em consideração que há valores disponíveis na conta judicial vinculada a este feito, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB), a fim de que informe acerca do valor existente na referida conta judicial, bem como a destinação dos valores ali existentes, juntando, inclusive, o extrato atualizado da conta, contendo as devidas movimentações.
CONFIRO A ESTA
DECISÃO, FORÇA DE OFÍCIO.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que ainda há, em favor do credor, um valor remanescente depositado na conta do juízo: R$ 1.212.59. Em razão disso, expeça-se alvará para liberação da quantia, em favor de DKP PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme os dados bancários abaixo informados: - Banco Bradesco - Agência: 2837 - Conta Corrente: 8800-5- PIX: [email protected] -CPF: 004.***.***-34, José Alberto Couto Maciel.
Sem prejuízo disso, cumpra-se da decisão proferida no Agravo de nº 0726595-23.2023.8.07.0000 (ID 178817322). Para tanto, proceda a Secretaria à nova tentativa de penhora via SisbaJud, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias para, localizando bens do devedor, até o limite do seu débito (R$ 733,52) satisfazer a pretensão executiva do recorrente. Observe-se o valor atualizado do débito (ID 179725870 - pág.
03 - R$ 733,52). Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da petição de ID Num. 176085588 e dos respectivos documentos, ocasião em que deverá informar acerca da quitação do débito. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o seu silêncio interpretado como anuência e quitação da divida.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718619-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste o exequente sobre o valor encontrado em conta judicial. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Em cumprimento à Decisão ID 172071913 segue tela comprobatória do valor disponível em conta judicial. De ordem, dê-se vista ao exequente.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DKP PARTICIPACOES LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA BARTOLY GONCALVES DE LIMA, ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cumpra a Secretaria a decisão de id 163154373. Nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de transferência do valor penhorado/depositado na conta judicial (ID 167733431 - R$ 589,62) para a conta bancária/chave pix informada no ID 170287315, em benefício de José Alberto Couto Maciel, Banco Bradesco, Agência: 2837, Conta Corrente: 8800-5, PIX: [email protected], CPF: 004.***.***-34, ao invés de expedição de alvará de levantamento.
Encaminhe-se a ordem de transferência à instituição financeira por meio de ofício. Confiro a esta decisão força de ofício. Promova o exequente o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.