Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.