Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID nº 202194604), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID nº 202194604), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Antes de citar por edital, conforme requerido na petição de id. 198138838, as tentativas de localização deverão ser esgotadas.DEFIRO a citação da parte requerida, por meio de telefone/aplicativo WhatsApp, com base na Portaria GC 34, de 02/03/21 do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0719080-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: F. A. D. R.
L.
REQUERIDO:
L. P. A. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 27/06/2024 16:00h, na SALA03 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_16h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: F. A. D. R.
L. DIA 17/06/2024 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA
REQUERIDO:
L. P. A. F. DIA 17/06/2024 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 16:01:02.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719080-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
DECISÃO
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a pesquisa de endereços da parte ré/executada por meio do Banco de Diligências (BANDI-CEMAN). Infrutífera a diligência, deverão ser realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg (todos os dados de endereços) e Siel-TRE/DF. Caso seja localizado endereço diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de intimação nos termos da decisão de id. 181276707.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que, após suas próprias diligências, diga em qual dos endereços deverá ser realizada a intimação, bem como aqueles que podem ser desconsiderados. O endereço para diligência deverá ser apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Depreque-se, caso necessário. Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, preferencialmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito. Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0719080-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: F. A. D. R.
L.
REQUERIDO:
L. P. A. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 07/03/2024 11:00h, na SALA02 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_11h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: F. A. D. R.
L. DIA 04/03/2024 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA
REQUERIDO:
L. P. A. F. DIA 04/03/2024 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA DANIEL SAMPAIO MOTA NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 23:21:26.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719080-07.2023.8.07.0009 Classe Judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta dos últimos sistemas, referente ao SIEL e Infoseg. De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora/exequente INTIMADA para tomar ciência das consultas aos sistemas, conforme certidões retro, e indicar em qual(ais) endereço(s) a parte ré poderá ser encontrada, bem como qual(ais) deverá(ão) ser desconsiderado(s).
O(s) endereço(s) para diligência deverão ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente. Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719080-07.2023.8.07.0009 Classe Judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID nº 185714827, sem êxito na diligência. Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito. Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Em face ao exposto, DEFIRO o pedido liminar para conceder a guarda provisória dos menores K. F. D. R. F. e S. F. D. R. F., ao requerente F. A. D. R. L., ora genitor, partes devidamente descritas acima. Haja vista o pedido realizado nos autos, com aceitação tácita do encargo, fica, desde já, a parte autora COMPROMISSADA a bem e fielmente, sem dolo nem malícia, exercer a GUARDA e RESPONSABILIDADE PROVISÓRIA do(a) menor.
Salienta-se que guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive pais. Desta feita, dispenso a assinatura de termo de compromisso.Desta feita, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC-FAM para designação de data para oficina de parentalidade e audiência de mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC. Cientifique-se as parte de que a ausência na oficina e audiência, poderá ser entendida por este juízo, como desinteresse na resolução da questão que envolve o interesse do menor.As partes deverão ser intimadas, para comparecer à audiência, na pessoa de seu advogado, conforme previsão no §3º do artigo 334 do CPC.
Em havendo a assistência da Defensoria Pública ou Núcleos de Prática Jurídicas, intime-se, preferencialmente, mediante E-Carta simples, ou outro meio eletrônico eficaz.
Intime-se o requerente para cumprir a cota ministerial de id. 180045426. Prazo de 15 (quinze) dias.