Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
2024
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER
DECISÃO
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
2023
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao contido no ofício da Caixa Econômica Federal, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud e transferido para conta judicial para a conta bancária indicada na petição de ID 208362329.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente ré fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 203547942.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:44:34.
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O
Intime-se a exequente a se manifestar do resultado da diligência de ID 199434496 e dar andamento no feito, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER
DECISÃO
Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 193322391 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DECISÃO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias. Após, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC. Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Conforme consta dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o imóvel em nome do executado possui uma dívida relacionado ao financiamento do imóvel, no valor acima de R$ 144.000,00, e segundo avaliação da própria parte autora, o valor de venda do imóvel gira em torno de R$ 200.000,00.
Um bem vendido em leilão é arrematado, por regra, em valor aproximado de 50% do valor venal dos bens, portanto, caso venha o referido imóvel ser levado a leilão, não alcançara nem o valor devido ao agente financiador, que tem preferência no crédito, tornando-se diligência infrutífera e onerosa, ao próprio andamento do feito, sem efetividade para o pagamento do débito.
Intime-se a parte autora para requerer outras diligências que entender ser de direito. Prazo: 05 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O
Intime-se a parte autora para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Após, decidirei quanto ao pedido de penhora do imóvel em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 159820498, a ser encaminhado por oficial de justiça, que deverá ser respondido no prazo de 05 (cinco) , sob pena do responsável responder por crime de desobediência. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)