Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719084-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MAURO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO VICTOR GARRIDO DE ANDRADE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Remeto os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 178482954.
BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 20:01:57. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719084-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MAURO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: JOAO VICTOR GARRIDO DE ANDRADE BRITO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ROBERTO MAURO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR em desfavor de JOAO VICTOR GARRIDO DE ANDRADE BRITO, partes devidamente qualificadas.
É o breve relatório.
DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado (ID 176735182), as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC. Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença. EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais Eletrônicos via BANKJUS da quantia presente no extrato do dia 9/11/2023 (ID 177702994) da seguinte forma: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da parte exequente, observando-se a chave pix indicada na petição de ID 177715741 (Banco Nu Pagamentos S/A, agência 0001, conta corrente 18014783-6, pix 619.***.***-94, de titularidade de Cecília Carvalho Sociedade Individual de Advocacia), intimando-a para ciência; e b) R$ 734,96 (setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos legais que totalizavam R$ 1.248,42 (mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), em 9/11/2023, em favor do advogado da parte executada, observando-se a chave pix indicada na petição de ID 177715741 (banco Bradeco, agência 0241, conta corrente 12932-1, CNPJ: 34.***.***/0001-48, pix 34.***.***/0001-48, de titularidade de Fiuza Sociedade Individual de Advocacia).
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC). Honorários sucumbenciais como acordado. No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais. Arquive-se, com os registros de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719084-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MAURO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: JOAO VICTOR GARRIDO DE ANDRADE BRITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito. Ficam as partes intimadas, nos termos da decisão de ID 177325557, para esclarecerem como os valores depositados nos autos deverão ser levantados e quais as respectivas contas.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023 13:44:22. ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719084-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MAURO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: JOAO VICTOR GARRIDO DE ANDRADE BRITO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à homologação do acordo ID 176735182, ao diligente CJU para anexar aos autos o extrato bancário da conta judicial vinculada a estes autos. Após, intimem-se as partes para esclarecerem como os valores depositados nos autos deverão ser levantados e quais as respectivas contas. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*