Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0710665-91.2025.8.07.0000 que determinou a “expedição de alvará aos agravados MIGUEL MARQUES DA SILVA, MOACIR ALVES DE LIMA e SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF após o julgamento definitivo do AGI 0737843-49.2024.8.07.0000, bem como consignou que eventual devolução dos valores já levantados pelos agravados Milcon (ID 228991454), Mizael (ID 228991455) e Riedel (ID 228991456) pode ser feita posteriormente, nos mesmos autos, caso a prescrição seja acolhida.
Oficie-se à COORPRE para suspensão do pagamento do precatório de ID 217503620 até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0737843-49.2024.8.07.0000. Após, aguarde-se do trânsito em julgado do referido recurso (agravo de instrumento 0737843-49.2024.8.07.0000), tendo em vista a determinação da Superior Instância. Adote a Secretaria as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2025 17:57:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Cf
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Na decisão de ID 230850735, deferiu-se o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo Distrito Federal, razão pela qual os autos deverão aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0710665-91.2025.8.07.0000. Após, sobrevindo notícia acerca do trânsito em julgado do referido recurso, façam-se os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:44:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0710665-91.2025.8.07.0000. Verifico não ser o caso de Juízo de retratação. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não sendo concedido efeito suspensivo, cumpram-se as ordens precedentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 12:22:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente ao ID 224253098, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando as razões apresentadas. Vindo as informações bancárias pertencentes ao credor MIGUEL MARQUES DA SILVA, fica desde já deferida a expedição de ofício de transferência para a chave PIX/conta bancária indicada. Outrossim, no mesmo prazo a exequente deverá informar os dados bancários pertencentes ao SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL.
Sem prejuízo, com as planilhas de descritivas do depósito a serem acostadas pelo DF, expeçam-se os alvarás de levantamento referentes ao crédito pertencentes aos credores MILCON NASCIMENTO SOARES, MIZAEL MARCIO DE LIMA, MOABI PEREIRA HONORATO e MOACIR ALVES DE LIMA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS para as contas bancárias indicadas no petitório retro. Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório acima relacionado.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 12:37:42. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719087-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder com a consulta no sistema SISBAJUD para localização de valores, haja vista o depósito voluntário realizado pelo Distrito Federal, conforme comprovantes de IDs 222450114 e 222450362. Assim sendo, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste CJU, fica o DF intimado a trazer aos autos a planilha descritiva do depósito realizado a fim de subsidiar a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Prazo: 5 (cinco) dias.) Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que forneça, no mesmo prazo, seus dados bancários. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 13:24:33. FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de MIGUEL MARQUES DA SILVA, MILCON NASCIMENTO SOARES, MIZAEL MARCIO DE LIMA, MOABI PEREIRA HONORATO e MOACIR ALVES DE LIMA (IDs 145544332 e 146983955), requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 401.517,07 (quatrocentos e um mil quinhentos e dezessete reais e sete centavos).
A decisão de ID 174217205, fixou os índices de correção monetária. Devidamente intimado, o DISTRITO FEDERAL não apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença. Os autos retornaram da contadoria judicial, com os cálculos devidamente atualizados em ID 181186432 e 193376386. O Distrito Federal concordou com os cálculos em ID 185524087. Lado outro, a parte exequente apresentou impugnação aos cálculos considerando os índices de atualização do crédito.
Vieram os autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
Decido. Em que pese as manifestações de inconformidade da parte exequente em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial na petição de ID 199008944, verifica-se que o exequente pretende discutir os índices de atualização do crédito, os quais foram fixados na decisão de ID 174217205, que precluiu em 30 de novembro de 2023, conforme certificado em ID 166023160. Logo, não merece guarida as impugnações aventadas pelo exequente, tendo em vista que a parte interessada deveria ter apresentado recurso próprio, dentro do prazo, com o objetivo de modificar a decisão, uma vez que é vedado a rediscussão dos temas já decididos, conforme preceitua o do código de processo civil.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719087-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, nos termos da decisão de ID174217205, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 19:58:03. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, MILCON NASCIMENTO SOARES, MIZAEL MARCIO DE LIMA, MIGUEL MARQUES DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MOACIR ALVES DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de MIGUEL MARQUES DA SILVA, dados bancários agência 225, conta 0035253, Conta Corrente, instituição financeira Brb - Banco De Brasilia S.A. de titularidade de MIGUEL MARQUES DA SILVA, CPF/CNPJ 145.***.***-00, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta de destino nao pertence ao beneficiario".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte MIGUEL MARQUES DA SILVA intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque. Prazo: 5 (cinco) dias. Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 06:57:26.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário
Diante desse cenário, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 181186432 e 193376386), relativo ao crédito principal e honorários devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos respectivos exequentes, devidamente representados por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ é 03.***.***/0001-48, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV: NOME CPF Requisitório VALORES (R$) 1º MIGUEL MARQUES DA SILVA 145.***.***-00 Precatório 23.269,56 2º MILCON NASCIMENTO SOARES 232.***.***-49 Precatório 24.786,03 3º MIZAEL MARCIO DE LIMA 344.***.***-49 RPV 4.878,72 4º MOABI PEREIRA HONORATO 185.***.***-53 Precatório 34.025,82 5º MOACIR ALVES DE LIMA 225.***.***-59 Precatório 23.594,61 Expeça-se, ainda, RPV em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 11.055,47 (onze mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 128380790.
Ademais, expeça-se RPV em nome do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, na quantia total de R$ 247,62 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), referente ao ressarcimento das custas processuais de ID 145548501. A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo. Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório acima relacionado. Intimem-se as Partes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 20:04:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719087-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a petição de ID 201089677, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 20:36:57. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto JC
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Vistos etc. Defiro a dilação de prazo (10 dias), conforme requerido pelo exequente em ID 195946165. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 11:13:07. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719087-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a manifestação de ID 187471671, retornem os autos à contadoria. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:32:48. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Considerando a petição de ID 184400368, defiro a dilação de prazo, 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte exequente.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:19:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719087-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Chamo o feito à ordem. De início, INDEFIRO o pleito de extinção do feito em epígrafe formulado pelo DISTRITO FEDERAL ao ID 157491548, porquanto o título judicial que embasa o cumprimento de sentença não é genérico e permite a individualização dos valores exigidos pelos exequentes, o que foi realizado na petição inicial do presente cumprimento de sentença, sendo apresentado planilha do débito, de modo que os valores puderam ser obtidos por simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do artigo 509 do Código de Processo Civil.
Outrossim, observo que o DISTRITO FEDERAL não comprovou nos autos ter realizado o pagamento da integralidade do adicional noturno do mês de dezembro de 2008 (art. 373, inciso II, do CPC), sendo, pois, imperativo a inclusão de tal verba na apuração do valor devido, porquanto constou do título judicial exequendo. Lado outro, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, ficando, desde logo, consignado que deverá aquela serventia judicial promover a atualização dos valores descritos na coluna Diferença a Receber das Planilhas de ID 145548500, devendo ser observados os parâmetros contidos no título judicial exequendo, quais sejam: i.
Correção Monetária: TR, contada da data em que deveria ter sido paga a verba salarial; ii. Juros de mora: índice equivalente ao da remuneração oficial da caderneta de poupança, contados da citação; iii. A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 (a SELIC incide sobre o valor principal corrigido).
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados. Prazo: Cinco dias. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I