Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719089-85.2026.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELZIMAR GOMES LIMA REU: RODRIGO NASCIMENTO SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ELZIMAR GOMES LIMA em desfavor de RODRIGO NASCIMENTO SANTOS, devidamente qualificados. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) na forma dos itens 1 e 2 da decisão de ID 274140737, a parte autora, devidamente intimada por intermédio da Defensoria Pública, deixou de se manifestar no prazo legal, considerada a prerrogativa do prazo em dobro.
Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, se irregular a petição inicial, encontra-se ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Caso não haja retratação, cite-se o réu para responder ao recurso. Não interposta a apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 10