Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES
DESPACHO
Considerando a diligência infrutífera (Id. 284161569), reitere-se o ofício enviado para o Banco Bradesco por e-mail e/ou endereço diverso. Prazo para resposta: 05 dias. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2026 17:09:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os fatos narrados na certidão de Id. 273491417, oficie-se às instituições financeiras (BCO BRADESCO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS – IP; BCO DO BRASIL S.A.) para que efetuem a transferência dos valores para a conta judicial (BRB) vinculada aos autos, referente ao bloqueio de valores (SISBAJUD) de Id. 263119719.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de maio de 2026 10:43:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" no valor de R$ 3.476,78 (Id. 263119719), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos (R$ 3.476,78; Id. 263119719).
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias). Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2026 22:36:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) IVANIA CRISTINA GOMES intimada(s) acerca da efetivação de bloqueio de valores, por meio do sistema Sisbajud (penhora eletrônica), no montante de R$ 3.476,78, conforme determinado nos autos.
Fica(m), desde já, ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 7.806,81. Exclua-se o sigilo da petição e dos documentos anexados nos ids. 253662094 e 253664445, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. No mais, constata-se que a parte exequente manifestou desinteresse na proposta ofertada pela parte executada (Id. 253664447). Nesse sentido, dê regular prosseguimento ao feito, conforme decisão de Id. 248576351.
Proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD. Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2025 16:29:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0719176-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA CLARA EXECUTADO: IVANIA CRISTINA GOMES Nome: IVANIA CRISTINA GOMES Endereço: Rua Alecrim, 03, lt 03, apt 1301, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-360
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 17.892,74 , sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2025 21:40:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247969991 Petição Inicial Petição Inicial 25082817511518500000225238549 247972253 301_certidao onus Atos constitutivos 25082817511705700000225238561 247972255 1301_Gestão da Inadimplência Comprovante 25082817511965800000225238562 247972258 PROCURAÇÃO_villa clara_assinada Procuração/Substabelecimento 25082817512177800000225238564 247972267 AGO_2025_VILLA CLARA_eleição Atos constitutivos 25082817512363500000225238572 247972273 AGO_2024_VILLA CLARA Atos constitutivos 25082817512534800000225238578 247972272 VILLA CLARA_Convencao Atos constitutivos 25082817512690400000225238577 248036938 Comprovante Certidão 25082909414464400000225298474 248169238 Certidão Certidão 25090112333879700000225417110