Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o acordo celebrado nos autos, nos termos da petição inicial e emendas, resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Emende-se, no prazo de 15 dias, para juntar certidão de matrícula dos dois imóveis matriculados.
Emende a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:
1. Juntar comprovante da Aplicação no Nubank, alegada em ID n. 262544981 (p. 5);
2. Juntar certidão de matrícula dos 3 (três) imóveis objetos da partilha, indicados na inicial;
3. Juntar o demonstrativo do financiamento imobiliário, com o saldo devedor, do imóvel indicado no item 5.1;
4. Adequar o valor da causa, o qual deve refletir o valor total do patrimônio a ser dividido;
5. Recolher custas complementares.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
2025
Em atenção à petição de id. 253631028, defiro derradeiro prazo de 15 dias para juntada da documentação determinada na decisão de id. 250317437, sob pena de indeferimento. Fica a parte autora advertida de que a certidão de casamento acostada aos autos em id. 253631033 não atende aos termos da decisão supracitada, eis que datada do ano de 2015.
Emende-se para: - Atribuir valor à causa; - Promover o recolhimento das custas iniciais e a apresentar procuração outorgada pelas partes ao advogado que subscreve a inicial; - Anexar os documentos pessoais dos autores e os respectivos comprovantes de residência; - Anexar a certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 30 dias; - Juntar os documentos de propriedade dos veículos e as respectivas certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPVA); - Juntar os documentos de propriedade dos imóveis, matrículas e certidões de ônus, e as respectivas certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU); os comprovantes da cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula); - Juntar as certidões e cartas de crédito; - Juntar a versão digital da petição de ID n. 248621049, uma vez que a versão digitalizada anexada apresenta problemas na visualização o que dificulta a adequada leitura das informações constantes no documento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.