Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719862-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 15/02/2024 o prazo da prescrição intercorrente da presente demanda. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação das partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito. Do que para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria