Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz. O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos. Nos termos da decisão de ID 221245655, fica intimado o exequente para ciência quanto ao resultado das pesquisas. Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025 17:07:16. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz. O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos. Nos termos da decisão de ID 221245655, fica intimado o exequente para ciência quanto ao resultado das pesquisas. Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025 17:07:16. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
Int.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA RECONVINDO: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à proposta formulada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2024 12:10:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de ADRIANO SANTOS DA SILVA. Noticiam as partes, nas manifestações de ID´s nº 169135487 e 174144432, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 11:26:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA RECONVINDO: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2024 19:23:32. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA
DESPACHO
O réu não se manifestou sobre os boletos anexados pelo executado, mas ainda há prazo para pagamento da primeira parcela. Aguarde-se 05 dias para que as partes informem o pagamento citado e retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2023 07:46:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos boletos anexados. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido homologação do acordo. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2023 14:40:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito