Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720249-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: MANOEL DA NOBREGA E SILVA NETO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Cancele-se a sessão de conciliação. Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de outubro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720249-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: MANOEL DA NOBREGA E SILVA NETO
DECISÃO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial. Retifique-se a Classe Judicial para “Execução de Título Extrajudicial” e cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte exequente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Águas Claras, 15 de setembro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito