Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Número do processo: 0721136-02.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SALVO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNO NEVES DE ABREU S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023.
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721136-02.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SALVO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNO NEVES DE ABREU CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação, no prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 11:32:03.