Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721152-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LAUDICE CARLOS DA SILVA, CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos. Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 175655576, conforme os comprovantes juntados de ID. 177692179, 177692180, 181213347, 181217449, 183471747 e 183471753 acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 183625330 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a LAUDICE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: 444.***.***-72 e CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: 044.***.***-03, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as cautelas legais. P.R.I. PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721152-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LAUDICE CARLOS DA SILVA, CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo (artigo 129, do CP). O Ministério Público apresentou 2 alternativas de proposta de transação penal (ID. 170315618):
1) prestação de 20 (vinte) horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas no prazo máximo de 2 (dois) meses após a homologação do acordo (instituição a ser indicada pelo SEMA Brasília II/MPDFT);OU
2) prestação pecuniária, no valor de R$300,00 (trezentos reais), cada uma, em até 90 (noventa) dias (instituição a ser indicada pelo SEMA Brasília II/MPDFT). Pontuou, o Parquet, que "no caso de aceitação da proposta de prestação de serviços, deverá o investigado, em até 3 dias úteis, entrar em contato com o SEMA Brasília II, nos telefones 99222.6386, 99427.2820 e 3214.4427, de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h, onde manterá seus dados cadastrais (telefones e endereço) atualizados e receberá instruções sobre a instituição onde será cumprido o benefício.
No caso de aceitação da proposta de prestação pecuniária, os depósitos deverão ser identificados e as fotos dos comprovantes remetidos ao 3º Juizado Especial Criminal e ao SEMA Brasília II." Intimadas, as autoras do fato, por intermédio de advogado constituído, manifestaram aceitação à proposta de transação penal formulada, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ID. 175491293). As autuadas, acima nominadas e qualificadas na peça acusatória, envolveram-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público indicou a instituição como sendo CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO e requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada (ID. 170315618). Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico às autoras do fato LAUDICE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: 444.***.***-72 e CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: 044.***.***-03 a prestação especificada no acordo entre as partes, qual seja, prestação pecuniária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, em até 90 (noventa) dias, à instituição CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art.
76. Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários. Intimem-se as autoras do fato - por WhatsApp - da presente sentença. CONFIRO À PRESENTE
SENTENÇA
FORÇA DE MANDADO. Cumprida a prestação acertada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem custas ou honorários.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se. PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721152-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LAUDICE CARLOS DA SILVA, CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO
DESPACHO
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 129, do CP, em que figuram como autuadas: CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO e LAUDICÉ CARLOS DA SILVA. Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato para que: a) sejam cientificado(a)(s) do presente feito e da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (que também deverá ser encaminhada por e-mail ou por whatsapp); b) informe(m) se aceita(m) ou não os termos da proposta apresentada, observado o prazo de 5 (cinco) dias; c) informe(m) se deseja(m) ser assistido(a)(s) pela Defensoria Pública ou se possui(em) advogado particular - neste caso, deverá(ão) juntar aos autos a procuração, observado o prazo de 5 (cinco) dias; d) informe(m) endereço de e-mail válido e número de telefone (com whatsapp) para futuras comunicações; e) informe(m) se possui(em) condições de acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico para o ingresso em videoconferência a ser administrada por este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF.
Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista à Defensoria Pública ou intime-se o advogado do(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal ou transcorrido o prazo sem que haja manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública - se tiver(em) manifestado interesse em ser(em) assistido(a)(s) por ela - para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja assistido(a)(s) por advogado particular, e o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito
Cumpra-se. Intimem-se. PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721152-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, LAUDICE CARLOS DA SILVA, DAYVID DE JESUS SOUSA
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar como autoras do fato somente as pessoas de CLAUDIENE DA SILVA RIBEIRO e LAUDICÉ CARLOS DA SILVA, excluindo-se os demais autores cadastrados. Retifique-se, também, as informações criminais, devendo constar o indiciamento das autuadas apenas pelo delito do artigo 129 do Código Penal. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da manifestação ministerial ID 170315618.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente