Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721189-12.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEREZINHA ALVES CARNEIRO
DECISÃO
Trata-se de requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, formulado pela Fazenda Pública no PA SEI 0002279/2026. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão e renunciou ao prazo recursal correspondente.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.