Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONCALVES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2026 12:15:53. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONCALVES
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas. O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 257236652. O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 18 de novembro de 2025 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721369-97.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Requerido: IDERLAN GOMES GONÇALVES CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 211319403), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:18:47. PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721369-97.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Requerido: IDERLAN GOMES GONCALVES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2025 17:25:31. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721369-97.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Requerido: IDERLAN GOMES GONÇALVES CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 226590445), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:15:04. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a carta precatória de citação de ID 211319403 retornou sem a finalidade atingida, defiro o pedido retro. Proceda a secretaria a expedição de nova carta precatória de citação, conforme requerido ao ID 226292545. Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória. Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 05:05:56. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar ao juízo o andamento da carta precatória junto ao juízo deprecado, comprovando documentalmente a informação. Prazo: 15 dias. Findo o prazo estabelecido pelo juízo, volte o processo concluso para decisão.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 207174505, referente ao mandado de ID 199755686, diligenciado em comarca não contígua, foi recebido por pessoa diversa do destinatário.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 21/08/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora. Para o correto cadastramento do processo, promova a secretaria a remoção da marcação de tramitação no juízo 100% digital, tendo em vista o não cumprimento das determinações da portaria 29/2021 do TJDFT.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721369-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: IDERLAN GOMES GONÇALVES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito