Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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III.
DISPOSITIVO
Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por RICARDO CAMPOS DA SILVA em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, partes qualificadas nos autos. Resolvo, por conseguinte, o mérito do processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se via sistema. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721392-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO CAMPOS DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 261507109, intime-se a parte contrária para que se manifeste no mesmo prazo.
Águas Claras/DF, Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 13:32:32.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721392-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO CAMPOS DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente, nesta Circunscrição Judiciária (fatura de água, luz, telefone, etc.); b) juntar aos autos documento de identidade da parte autora. À Secretaria para providências. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721392-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO CAMPOS DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
DECISÃO
Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) dias, anexe aos autos o comprovante de pagamento do valor de R$ 74,46, relativamente ao qual requer a indenização em dobro a título de danos materiais. Juntado o documento, intime-se a parte contrária para que se manifeste no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.