Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 98071851. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, deduzido na petição de id. 196295097, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC, eventuais quantias recebidas pela executada a título de salário e benefício previdenciário são impenhoráveis. Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 105676951).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que os advogados constituídos pela executada notificaram-lhe, conforme documento de id. 196638029, de sua renúncia ao procuratório judicial de id. 34576113. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que a executada regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da executada DENIZE FARIA TERRA, CPF nº 047.***.***-38, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 105676951). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o decurso de prazo, em razão da decisão de ID 181792407. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:32:44.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA, CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DESPACHO
A preceder quaisquer apreciações, aguarde-se a regularização do polo ativo determinada na decisão de id. 170441293. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA, CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento noticiado (id. 167779332), proceda-se à substituição da credora CLAUDI MARA SOARES, CPF nº 319.***.***-34, por seu espólio, representado pela inventariante Cláudia Nanci Soares, CPF nº 244.***.***-00. Anote-se. Considerando que as quantias constritas, conforme decisões, ademais preclusas (ids. 64398591, 149976387 e 163524856), e relatórios de ids. 12203812, 12204014, 47846548, 145518045, 145518047, 145518049 145518046 158840739 e 160584167 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 178211042; oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor das credoras REGINA MARIA ANDRADE LIMA, CPF nº 891.***.***-72; ALINE ANDRADE LIMA, CPF nº 038.***.***-73; e espólio de CLAUDI MARA SOARES, CPF nº 319.***.***-34; de R$ 10.122,79 (dez mil cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos), depositados na conta judicial nº 2840902030 (ids. 181768714 e 181785369); de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), depositados na conta judicial nº 1552104491; de R$ 621,07 (seiscentos e vinte e um reais e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1552105277; de R$ 489,20 (quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), depositados na conta judicial nº 1552105196; de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos), depositados na conta judicial nº 1552105269; e de R$ 139,97 (cento e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1552438225; todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Inter de n.º 7398618-6, agência 001, chave PIX nº (61)996141492, de titularidade da Advogada e inventariante Cláudia Nanci Soares, CPF nº 244.***.***-00 (ids. 164815591, 167779326 e 178212600).
Sem prejuízo, promovam as credoras o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno da ação à suspensão (id. 98071851). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721393-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA ANDRADE LIMA, ALINE ANDRADE LIMA, CLAUDI MARA SOARES EXECUTADO: DENIZE FARIA TERRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A preceder quaisquer apreciações, considerando a notícia acerca do falecimento da credora CLAUDI MARA SOARES, suspendo o presente feito pelo prazo de até 60 (sessenta) dias a fim de que a Advogada subscritora da petição de id. 167940049 informe e comprove se há outros herdeiros, bem como se há inventário aberto (certidão de distribuição do foro do último domicílio da falecida), promovendo, conforme o caso, a substituição da parte credora por seu espólio ou eventuais sucessores.
Sem prejuízo, apresente a Advogada subscritora da petição de 167953744, cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando-lhe poderes para representar a exequente ALINE ANDRADE LIMA. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital