Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu um erro material na sentença. Declaro, pois, que a sentença, passa a ter a seguinte redação:
Número do processo: 0721409-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS
REQUERIDO: DANIELA CORREIA DE JESUS LOPES
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Número do processo: 0721409-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS
REQUERIDO: DANIELA CORREIA DE JESUS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os novos documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório. Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
CERTIDÃO Número do processo: 0721409-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS REQUERIDO: DANIELA CORREIA DE JESUS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, designo a data 21/05/2025 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. 15h00min Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou
2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 15:45:55.