Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0721458-67.2017.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA contra EXECUTADO: CASTRO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de CASTRO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXECUTADO), para recolher custas finais, no valor de R$ 243,98, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 23 de janeiro de 2025. Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM. Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, combinado com o art. 513, do Código de Processo Civil. A Executada arcará com as custas finais do processo, caso haja. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Assim, intime-se o credor para a referida comprovação, bem como juntada de planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório, conforme decisão de ID 199535981. I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721458-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CASTRO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, os autos retornarão ao arquivo provisório (10/2025). HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Intimem-se as partes para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. I.