Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722018-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA MARQUEZ SARAIVA, MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO EXECUTADO: JOSE DE FREITAS SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, em quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 . DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria