Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
SENTENÇA
Conforme decisão proferida no PJE nº 0730381-32.2020.8.07.0016 (ID 270660339), foi determinada a unificação dos débitos, restando consignado que os valores anteriormente executados neste cumprimento de sentença deverão ser perseguidos exclusivamente naquele feito. Dessa forma, a manutenção do presente cumprimento de sentença revela-se desnecessária, uma vez que inexiste interesse processual na continuidade da execução neste processo, considerando que a pretensão executória será integralmente exercida em outra ação, evitando-se duplicidade de cobranças e prestigiando-se os princípios da economia e da racionalidade processual.
Caracterizada, portanto, a perda superveniente do interesse processual, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da unificação dos débitos e da continuidade da execução dos valores no processo nº 0730381-32.2020.8.07.0016. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília/DF, terça-feira, 07 de abril de 2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do ID 270287944, atender à parte final do ID 264909825, bem como dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Brasília/DF, sexta-feira, 27 de março de 2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 264798702. Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos 5683937-90.2023.8.09.0177, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cocalzinho de Goiás/GO, da quantia de R$ 86.015,00 (oitenta e seis mil e quinze reais). Encaminhe-se via carta precatória com cópia desta decisão judicial. Com a informação da penhora, intime-se o executado para impugná-la em 5 dias (art. 841, §1º, CPC).
Intime-se o exequente para que esclareça sobre a inativação dos Drs. Newton e Leandro, considerando que a procuração de ID 87125358, também lhe concediam poderes. Brasília/DF, 10/02/2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe a situação do créditos penhorados e a situação dos processos 0735525-03.2018.8.07.0001 e 5490959-47.2021.8.09.0051. Brasília/DF, 04 de Abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DECISÃO
Suspendo o feito até que venham informações quantos aos créditos penhorados nos PJE 0735525-03.2018.8.07.0001 e 5490959-47.2021.8.09.0051. Sem prejuízo, à Secretaria para que levante a suspensão registrada em 19/05/2022 (ID 125195347). Brasília/DF, 19 de março de 2024. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por G.A.Q.B. em face de C.B.S., aduzindo: “O Requerente, hoje maior, plenamente capaz, promove a presente execução de sentença homologatória de acordo celebrado em 2006, referente à prestação alimentícia em que compeliu o Requerido a prestar alimentos no valor de 1 (um) salário mínimo mensalmente, restando acordado ainda que todo mês de dezembro, a título de 13º salário, o genitor depositará juntamente com a parcela da pensão o valor correspondente de 1 (um) salário mínimo, totalizando nesse mês, 2 (dois) salários mínimos.
Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o requerido não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de agosto de 2015.” No ID 21954264, foi deferida a gratuidade de justiça ao exequente. O executado foi intimado para pagamento em 26/09/2019 (ID 23749760) e constituiu advogado. No ID 28981542, foi reconhecida a prescrição de alguns débitos, sendo fixado que a cobrança se daria a partir da parcela de agosto/2016.
No ID 49877153, foi deferido o pedido do exequente para a penhora nos autos de inventário (PJE 0735525-03.2018.8.07.0001), a recair sobre os valores da cota parte porventura de direito do executado, até o limite da dívida, que, naquele momento, estava em R$ 36.763,18. Termo de penhora no ID 50503918. Após diversas petições, impugnações e rejeições, no ID 125195347, foi determinada a suspensão do processo por um ano, para finalização dos autos do inventário.
A advogada que patrocinava o devedor apresentou renúncia. Mesmo intimado a regularizar sua representação, ele se manteve inerte. O exequente veio aos autos pleitear a realização de pesquisa no Snipper, a penhora do rosto dos autos do processo 5490959-47.2021.8.09.0051, em trâmite perante a 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/DF. Além disso, apresentou a atualização do débito (ID 169072815).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DESPACHO
HÁ no feito penhora no rosto de dois processos:
1) PJE 0735525-03.2018.8.07.0001, no valor de R$ 36.763,18;
2) PJE 5490959-47.2021.8.09.0051, no valor de R$ 68.392,97.
Intime-se o exequente para que acompanhe, nos juízos onde se processam as referidas ações, a situação do crédito a ser recebido, informando a este Juízo acontecimento relevante. Além disso, intime-o para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender cabível. Brasília/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o comprovante de cumprimento da carta precatória de ID 171045627. De ordem (ID 169592328), intimo o executado para impugnação. Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024. LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723332-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DECISÃO
Defiro a penhora nos autos do processo 5490959-47.2021.8.09.0051, em trâmite na 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia (ID 169072816), sobre a cota parte a ser cabível a
C. B. S., no valor de R$ 68.392,97 (sessenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), com fundamento no art. 860, do CPC. Expeça-se termo de penhora Em seguida, intime-se o exequente para que encaminhe o expediente diretamente ao Juízo destinatário, juntando a este feito a resposta. Prazo: 15 dias. Registrada a penhora, intime-se o executado para impugnação. Brasília/DF, 23 de agosto de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
Decido. Inicialmente, diante da inércia do executado, suas intimações se darão por publicação, em aplicação analógica ao que dispõe o art.246, do CPC. Verifico que estão sendo cobradas neste feito, pela planilha de ID 75797439, e pela atualização apresentada no ID 169072815, as parcelas de setembro/2016 a outubro/2018. Todavia, nos autos do PJE 0730381-32.2020.8.07.07.006, estão sendo cobradas as parcelas de agosto de 2018 e janeiro/2021 (ID 121223096, do referido processo).
Dito isto, deve o exequente atualizar o valor do débito, restringindo as parcelas referentes agosto/2018 a outubro/2018 a um único processo, eis que do modo como se encontra, o executado está sendo cobrado duas vezes pelo mesmo débito, situação vedada pelo ordenamento jurídico. Indefiro, desde logo, a pesquisa SNIPER porque o sistema carece da implementação de interligação com os sistemas, não apresentando efetividade por não apresentar qualquer resultado positivo.
Intime-se o exequente para que atualize o débito, inclusive no PJE 0730381-32.2020.8.07.07.006, restringindo as parcelas referentes a agosto/2018 a outubro/2018 a um único processo, bem como para que se manifeste sobre outras providências para buscar a quitação do débito. Prazo: 15 dias. Saliento que a penhora no rosto dos autos pleiteada será analisada após a vinda da atualização do débito. Em tempo, à Secretaria para que retire o sigilo da petição de ID 169066788 e associe estes autos ao PJE 0730381-32.2020.8.07.07.006 Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito