Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
I - A demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) que ensejam a incidência da desconsideração da personalidade jurídica são suficientes para que seja determinada a instauração do incidente requerido.
II – Agravo de instrumento provido.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724113-68.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES AGRAVADO: AGUIAR DE VASCONCELOS & CIA LTDA
DESPACHO
Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo. À agravada para resposta, art. 1.019, inc. II, do CPC.
Intime-se. Brasília - DF, 13 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora