Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2021
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724493-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAYONARA VICTOR PINHEIRO
DECISÃO
Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Dessa forma, indefiro as medidas constritivas requeridas na inicial e determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.