Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor. Sem prejuízo, encaminho os autos ao arquivo provisório, conforme Decisão de ID 197118372. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:27:40.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC, a fim de levar a sentença judicial transitada em julgado a protesto, bem como aquela para inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplentes, intimando-se, em seguida, a parte exequente para imprimi-las.
Noutro giro, diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC. Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera. Prossiga-se conforme penúltimo parágrafo da decisão de ID 183186356. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
2023
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 174950414 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Saliente-se que as verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios) estão com a exigibilidade suspensa em relação aos executados Joselita e Saleem, em virtude dos benefícios da justiça gratuita a eles concedidos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que foi deferida a recuperação judicial da devedora G44 BRASIL S.A. Sabe-se que “o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão do cumprimento de sentença que tem por objeto crédito constituído anteriormente, na esteira do que prescrevem os artigos 6º, caput, 49, caput, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005 (Acórdão 1179968, 07086552120188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 8/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, suspendam-se os autos, em relação à devedora, G44 BRASIL S.A, até a homologação definitiva do seu plano de recuperação judicial (Acórdão 1404105, 00028437020178070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 16/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). De outra parte, em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 174950414), o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), exceto para executados Joselita e Saleem, em virtude dos benefícios da justiça gratuita a eles concedidos.
Ademais, o débito será corrigido com os acréscimos legais (atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês), conforme cálculos do exequente de ID Num. 181199661. Em observância ao disposto no art. 523, §3º, do CPC, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 159638756), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da executada, G44 BRASIL S.A, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, com o fim de se expedir certidão para habilitação de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os executados SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR mudaram de endereço sem ter comunicado ao Juízo. Assim, considero realizada a intimação dos devedores para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 3º, c/c art. 274, § único, ambos do CPC. Em virtude do disposto acima, julgo prejudicada a análise da petição de ID 174197029.
Previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, certifique, a Secretaria, acerca do decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726190-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023. JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA