Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Número do processo: 0726190-87.2024.8.07.0020 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389)
REQUERENTE: F.
C. R. D.
C.
REQUERIDO: J. F.
L. D.
C.
DECISÃO
A parte autora deu início a este proceso sem juntar petição inicial, mas apenas procuração. Em seguida requereu o cancelamento da distribuição, em razão do equívoco de não ter requerido a distribuição por dependência a ação conexa que tramita em outro juízo. O cancelamento da distribuição é resultado que o autor poderá obter com sua simples inércia. Se intimado a juntar a petição inicial (para que se verifique se a hipótese era realmente de distribuição por dependência) e recolher as custas, poderá simplesmente deixar o prazo transcorrer in albis, omissão que levaria ao cancelamento por ele expressamente pedido.
Desse modo, por economia processual, cancele-se a distribuição. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto