Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0727770-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria de São Sebastião/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. São Sebastião/DF, 14 de maio de 2024 18:02:06. FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria
Isso posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
O ACORDO apresentado no ID 192644402 celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém. FICA RESOLVIDO O MÉRITO, com apoio no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas finais (se houver) pelos requeridos, conforme ID 192644402 (pág. 2). As partes, pelos seus procuradores, renunciaram ao prazo recursal (vide 192644402, pág. 2), operando-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, o que fica desde já certificado.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Sebastião/DF, 9 de maio de 2024. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0727770-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: CLEZIO SANTANA DE SOUZA, LINDAURA DE SOUZA SANTANA
DESPACHO
1. Por ora, intime-se a patrona da parte requerida para promover a juntada de recente instrumento de mandato outorgado pela corré Lindaura De Souza Santana, eis que aquele apresentado no ID 194175509 indica a distante data de 02 de maio de 2022! Na mesma oportunidade, esclareça se foram regularmente disponibilizados pela parte credora os boletos necessários para pagamentos das parcelas acordadas, atentando-se quanto às prestações (débito principal e honorários de sucumbência) com vencimento na presente data (22/04/2024), conforme previsto na avença.
2. Em seguida, venham os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Sebastião/DF, 22 de abril de 2024. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
III – DO
DISPOSITIVO
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por LIBERTY SEGUROS S/A em face de CLEZIO SANTANA DE SOUZA e LINDAURA DE SOUZA SANTANA e, em consequência, CONDENO estes dois últimos de forma solidária no pagamento da importância de R$8.048,47 (oito mil, quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) a título de danos materiais em favor da autora, corrigida monetariamente de acordo com a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do pagamento (14/02/2022).
JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos de forma solidária ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Sebastião/DF, 29 de fevereiro de 2024. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0727770-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: CLEZIO SANTANA DE SOUZA, LINDAURA DE SOUZA SANTANA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para homologação do ajuste, traga a segunda ré LINDAURA DE SOUZA SANTANA procuração válida outorgando poderes (especiais para transigir) para a patrona subscritora, tendo em vista que a procuração constante dos autos (ID 186366860, fl. 304) foi outorgada apenas pelo primeiro réu CLEZIO SANTANA DE SOUZA. Prazo de 5 (cinco) dias. Vindo a procuração, façam concluso para homologação. Caso contrário, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int.
Cumpra-se. São Sebastião/DF, 10 de abril de 2024. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito