Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- K. K. P. D. M.
- Advogado
- ANDRESSA CRISTINE RIBEIRO E SILVA (OAB 42559/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728828-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K. K. P. D. M. REU:
L. P. D.
C. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria Conjunta 115/2020, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 22/01/2024, às 15h40, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala
10. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68).
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 12:01:14. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
