Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730108-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO BARROS DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
DESPACHO
A alegação central da parte autora é de extravio (temporário) de bagagem pela parte requerida. Assim, o presente feito não se enquadra em qualquer das hipóteses de suspensão da tramitação, em face da Repercurssão Geral do Recurso Extraordinário (Tema 1417). Aguarde-se a realização da audiência designada. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito