Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730833-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEPHINE ZAAROUR, IVONNE ZAAROUR
SENTENÇA
Cuida-se de pedido formulado por Josephine Zaarour e Ivonne Zaarour para obter declaração judicial. Informam as requerentes que são filhas de Martha Abraham, brasileira nata, e que, com o propósito de obter a nacionalidade brasileira, solicitaram, perante repartição consular brasileira no exterior, a lavratura de seus respectivos assentos de nascimento, ocasião em que lhes foi exigida a apresentação de documento oficial de identificação da genitora com fotografia.
Esclarecem que o único documento disponível com fotografia da mãe é proveniente do registro civil libanês, o qual apresentava divergências em relação aos dados constantes do registro civil brasileiro. Acrescentam que promoveram as retificações necessárias perante as autoridades competentes, de modo a harmonizar as informações existentes no documento estrangeiro com aquelas registradas no Brasil. Ressaltam, entretanto, que em razão da exigência formulada pela autoridade consular, necessitam de pronunciamento judicial de natureza declaratória que reconheça formalmente que o documento estrangeiro acostado aos autos pertence à mesma pessoa identificada no registro civil brasileiro como Martha Abraham.
O despacho de ID 280558241 solicitou a manifestação da Coordenação de Legislação Consular acerca do pedido formulado. Em resposta de ID 284787850, o órgão informou que, para a lavratura do registro consular de nascimento de maiores de 18 anos, exige-se, entre outros, documento brasileiro de identificação de um dos genitores. Na impossibilidade de apresentá-lo, admite-se documento oficial estrangeiro com fotografia, desde que os dados de qualificação permitam confirmar, sem discrepâncias, que se trata da mesma pessoa constante do registro brasileiro de nascimento.
Acrescentou, ainda, que o documento libanês apresentado à Embaixada do Brasil no Líbano continha divergências em relação ao assento de nascimento da genitora das requerentes e que, embora posteriormente retificado, não foi reapresentado à repartição consular. Informou, também, que foi encaminhada declaração emitida pelo Consulado-Geral do Líbano em São Paulo segundo a qual Martha Abraham, nascida em Curitiba/PR, em 27/09/1902, e Martha Ibrahim, nascida em Jbeil, Líbano, no ano de 1900, seriam a mesma pessoa, documento que igualmente não foi apresentado à repartição consular.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 285692386.
É o relatório.
Decido. O documento de identificação libanês de ID 278088930, acompanhado das traduções juramentadas de ID’s 278088925 e 289112688, identifica a titular como Martha Dib Abraham, nascida em 27/9/1902, em Curitiba/PR, filha de Dib e Mariam Sarhan. Por sua vez, o assento de nascimento de ID 278088928 registra Martha Abraham, nascida na mesma data e local, filha de Dib Abraham Gerges e Mariam Francisco Moubaied.
Apesar das divergências na grafia do nome da titular e na qualificação dos genitores, os documentos apresentam elementos relevantes de correspondência, especialmente a data e o local de nascimento, além da coincidência parcial dos nomes da titular e dos pais, circunstâncias que indicam se tratar da mesma pessoa. Tal conclusão é reforçada pelo documento de inscrição no registro civil familiar expedido no Líbano, ID 278088931, página 5, no qual consta Mariam Moubaied como genitora, sobrenome que também integra o nome materno registrado no assento de nascimento brasileiro.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DEFIRO o pedido para declarar que Martha Dib Abraham, identificada no documento estrangeiro de ID 278088930, página 1, é a mesma pessoa registrada como Martha Abraham no assento de nascimento de ID 278088928. Custas pelas requerentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730833-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEPHINE ZAAROUR, IVONNE ZAAROUR
DESPACHO
Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, apresentarem tradução, realizada por tradutor juramentado, do documento de ID 278088931, uma vez que foi juntada apenas a tradução da decisão que determinou a retificação do referido documento. Juntado o documento, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730833-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEPHINE ZAAROUR, IVONNE ZAAROUR CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a petição de ID 282565181 e a resposta de ID 282565183, intime-se a Coordenação de Legislação Consular para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do procedimento narrado na petição inicial, ID 278088924, especialmente quanto à necessidade de apresentação de documento oficial de identificação com fotografia do genitor brasileiro para a lavratura de assento consular de nascimento.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2026. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730833-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEPHINE ZAAROUR, IVONNE ZAAROUR
DESPACHO
Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, esclarecer perante qual repartição consular brasileira foi requerida a lavratura dos registros de nascimento, bem como para juntar aos autos cópia da comunicação, exigência ou recusa eventualmente emitida pela autoridade consular em relação à prática do ato. Juntada a resposta das requerentes, intime-se a Coordenação de Legislação Consular para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do procedimento narrado na petição inicial, especialmente quanto à necessidade de apresentação de documento oficial de identificação com fotografia do genitor brasileiro para a lavratura de assento consular de nascimento.
Com a manifestação da Coordenação de Legislação Consular, venham os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730833-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEPHINE ZAAROUR, IVONNE ZAAROUR
DESPACHO
Cuida-se de pedido formulado por Josephine Zaarour e Ivonne Zaarour para obter declaração judicial. Informam as requerentes que são filhas de Martha Abraham, brasileira nata, e que, com o propósito de obter a nacionalidade brasileira, solicitaram, perante repartição consular brasileira no exterior, a lavratura de seus respectivos assentos de nascimento, ocasião em que lhes foi exigida a apresentação de documento oficial de identificação da genitora contendo fotografia.
Aduzem, contudo, que o único documento disponível com fotografia da mãe é proveniente do registro civil libanês, o qual apresentava divergências em relação aos dados constantes do registro civil brasileiro. Esclarecem que promoveram as retificações necessárias perante as autoridades competentes, de modo a harmonizar as informações constantes do documento estrangeiro com aquelas registradas no Brasil.
Sustentam, entretanto, que, em razão da exigência formulada pela autoridade consular, necessitam de pronunciamento judicial de natureza declaratória que reconheça formalmente que o documento estrangeiro acostado aos autos pertence à mesma pessoa identificada no registro civil brasileiro como Martha Abraham.
É o relatório. O artigo 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal dispõe competir ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente aos atos de registros públicos e notariais. No caso dos autos, as requerentes buscam pronunciamento judicial declaratório destinado ao reconhecimento de que o documento estrangeiro por elas apresentado pertence à mesma pessoa identificada no registro civil brasileiro como Martha Abraham.
Verifica-se, contudo, que não há controvérsia acerca de ato registral ou notarial praticado no âmbito do registro civil brasileiro, tampouco se questionam os aspectos formais ou materiais do assento registral existente. A pretensão deduzida consiste, em realidade, na obtenção de declaração de identidade entre pessoa qualificada em documento expedido por autoridade estrangeira e aquela inscrita no registro civil brasileiro, o que não se insere na competência deste juízo.
Ante o exposto, em observância aos artigos 9 e 10, ambos do CPC, intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do apontado. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto 3