Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731585-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da certidão de ID 260387864 e, por fim, faça-se nova conclusão. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731585-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
SENTENÇA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL promoveu o cumprimento de sentença contra PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA e, como não houve impugnação ao bloqueio de ID 253060443, converto o bloqueio em penhora, que resulta satisfação da obrigação. Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada conforme protocolo anexo em favor do exequente, conforme requerido no ID 253573277, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731585-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
DESPACHO
A determinação de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada. DÊ-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731585-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA REU: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais da Defensoria Pública em representação a ROGÉRIO A PEREIRA. Modifique-se no sistema, com alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731585-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA REU: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:22:08. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0731585-64.2017.8.07.0001 AGRAVANTES: ROGERIO A PEREIRA - ME, PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA AGRAVADOS: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO A PEREIRA - ME
DESPACHO
Na petição de ID 68869098, a agravante PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA requer seja desentranhada a peça processual apresentada no ID 68866458, porquanto o processo atualmente tramita no Superior Tribunal de Justiça, sendo impertinente a análise por este juízo. Defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar a referida peça processual, visto que a manutenção nos autos não acarreta qualquer prejuízo.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0731585-64.2017.8.07.0001 AGRAVANTES: ROGERIO A PEREIRA - ME, PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA AGRAVADOS: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO A PEREIRA - ME
DESPACHO
Na petição de ID 68869098, a agravante PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA requer seja desentranhada a peça processual apresentada no ID 68866458, porquanto o processo atualmente tramita no Superior Tribunal de Justiça, sendo impertinente a análise por este juízo. Defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar a referida peça processual, visto que a manutenção nos autos não acarreta qualquer prejuízo.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007