Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0732017-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDVALDO CELESTINO DE MACEDO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE
DECISÃO
A parte autora informa que está “internado em caráter de urgência no HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO DESDE O DIA 01 DE MARÇO DE 2025 ATUALMENTE NA ENFERMARIA DE NEFROLOGIA, com diagnóstico de hipertensão, em programa de hemodiálise, por 3 vezes na semana com duração de 4 horas cada sessão, o paciente possui comorbidade crônica uma vez que o procedimento de hemodiálise é imprescindível para a sua vida, o qual necessita de regulação.
Dada a gravidade do quadro clínico do Autor, que apresenta comorbidade crônica e necessita obrigatoriamente do procedimento de hemodiálise para a manutenção da vida, faz-se imperiosa sua transferência por meio da regulação para outro serviço adequado, onde possa receber o devido tratamento. Contudo, o hospital não disponibiliza vaga para regulação, colocando em risco a saúde e a própria vida do Autor, devido à exposição prolongada ao ambiente hospitalar, com risco iminente de infecções e outras complicações.”.
Ainda, postula pela concessão de tutela de urgência, a fim de compelir o requerido que “submeta com urgência o Autor/Paciente regulação, no prazo máximo de 24 horas, providenciem a regulação e a disponibilização de vaga adequada para o Autor (sic)”. Ainda, no mérito, postula a condenação do requerido “de forma que seja realizada com urgência A REGULAÇÃO DO REQUERENTE, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis”.
Ocorre que os fatos e pedidos são confusos e necessitam de esclarecimentos, pois, ao que parece, a parte autora informa que não foi regulada a sua vaga para obtenção de hemodiálise. A rigor, os procedimentos do SUS devem seguir as solicitações médicas próprias e inseridas no sistema SISREG[1], e não foi juntado qualquer comprovante nos autos nesse sentido. Quanto à inscrição do paciente no sistema, o(a) médico(a) responsável pelo acompanhamento faz a inclusão da solicitação no SISREG, preenche um formulário online com os dados clínicos do paciente, solicita o procedimento prescrito e faz a sugestão da qualificação de risco clínico, isto é, o grau de urgência atribuído.
Assim, deverá a parte autora esclarecer, de forma clara e objetiva: - se lhe foi negada a regulação do procedimento no SISREG, oportunidade em que deverá apresentar a negativa administrativa da regulação; - OU se o procedimento já está regulado no sistema e não lhe foi providenciado, oportunidade em que deverá adequar os seus fatos/pedidos e juntar documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação no SISREG e a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação ou, na impossibilidade, comprovar a negativa do fornecimento da documentação pela Administração.
Ainda, deverá informar o número do seu Cartão Nacional de Saúde - CNS e excluir o item ‘e’ do seu pedido inicial, visto que não cabe a este Juízo “expressamente reconhecer o risco iminente de infecção hospitalar devido ao tempo excessivo de internação em ambiente insalubre”. Ademais, deverá a parte autora adequar o polo passivo, visto que a SES-DF se trata de mero órgão do DISTRITO FEDERAL. Igualmente, deverá a parte autora adequar o valor da causa com base na ratio decidenci do IRDR 2016.00.2.024562-9 (0026387-27.2016.8.07.0000) que fixou teses a serem aplicadas às ações ajuizadas em busca de serviço prestado pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções acima apontadas, no escopo de facilitar o contraditório e a ampla defesa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. [1] Sistema on-line criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos (https://sisregiii.saude.gov.br/cgi-bin/index)