Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO
4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a pagar custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente
6.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, VI e IX, do Código de Processo Civil.
7. Custas pelo requerente. Sem condenação em honorários.
8. Transitada em julgado, proceda a Secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
9.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, fica intimado o curador para atender o disposto na decisão de ID. 236452290, item 16, integralmente, no prazo de 15(quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de id Num. 251911975. Nos termos da Portaria 01/2018, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que a parte autora dê impulso ao feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente, pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, manifeste-se o requerente quanto ao parecer ministerial de ID 251470605, no prazo de 5(cinco) dias, atendendo-o no que lhe couber.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida apresentar resposta a impugnação. Nos termos da Portaria 01/2018, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias.
Após, ao Ministério Público. Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada , sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 20/08/2025, às 16h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2025 09:31:52. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732905-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: J. R. G. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente.
1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar cópias das certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal (cível e criminal), da Justiça Federal (cível e criminal) e do Trabalho em nome do requerente, a fim de comprovar idoneidade e ausência de impedimentos para o exercício definitivo da curatela bem como ausência de conflito de interesses com a interditanda; b) juntar cópia da sua certidão de nascimento ou casamento, a fim de comprovar o grau de parentesco com a requerida; c) juntar aos autos cópia da decisão proferida nos autos de n. 0732565-82.2025.8.07.0016, que tenha decretado a interdição da filha da requerida, Sueli Gonçalves Aspahan; d) juntar cópia da certidão de óbito do esposo da requerida.
2. Após, tornem os autos conclusos.
3.
Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente