Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733049-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES, CHARLES DICKENS AZARA AMARAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da informação quanto ao peticionamento nos autos do cumprimento de sentença 0718097-61.2025.8.07.0001, destino final das custas erroneamente vinculadas ao presente feito (ID 235820583), eventual decisão quanto ao aproveitamento destas deverá ser realizada naqueles autos. Assim, retornem o presente feito ao arquivo definitivo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733049-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES, CHARLES DICKENS AZARA AMARAL EXECUTADO: SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES e outros em face de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI. Após a distribuição a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 232040763). Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733049-97.2025.8.07.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES DENUNCIADO A LIDE: SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES em desfavor de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI, ambos já qualificados nos autos. Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a 23ª Vara Cível de Brasília. Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 23ª Vara Cível de Brasília. Esclareço que o pedido de desistência deverá ser analisado pelo Juízo competente. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.