Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DE CHAVES. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROBABILIDADE DO DIREITO OU RISCO DE DANO.
1 – Consignação em pagamento. Depósito de chaves de imóvel. Consoante se extrai do art. 543 do CPC, na consignação em pagamento, a pretensão de depósito de chaves, com fito de liberar-se de obrigação de entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda, não exige demonstração da probabilidade do direito nem do risco de dano, contentando-se a Lei com o intento do autor de liberar-se da obrigação, o que ocorre por sua conta e risco.
A aferição da justificativa de recusa do recebimento se verifica no momento da contestação (art. 544 do CPC). Dessa forma, é caso de deferir o depósito das chaves, na forma do art. 540 e seguintes do CPC, por conta e risco do autor.
2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. J