Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733360-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KELEN PEREIRA DO NASCIMENTO, KEILA PEREIRA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Cuida-se de pedido formulado por Kelen Pereira do Nascimento e Keila Pereira do Nascimento para retificar o registro de óbito de Oto Dias do Nascimento, ID 207092968, para incluir no rol de filhos deixados por ele os nomes delas. A certidão de óbito de Oto Dias do Nascimento consignou que o falecido deixou três filhos: Uanderson Ferreira do Nascimento, Wesley Ferreira do Nascimento e Cindy Marraly Ferreira do Nascimento.
Cindy Marraly Ferreira do Nascimento foi citada, ID 212895887, e não se manifestou. Uanderson Ferreira do Nascimento e Wesley Ferreira do Nascimento foram citados por edital, IDs 223249560 e 223249560. Após, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, ofereceu contestação por negativa geral, ID 231934579. As certidões de nascimento das requerentes foram juntadas nos ID’s 207092989 e 207092978.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 233149044.
É o relatório.
Decido. As certidões de nascimento de Kelen Pereira do Nascimento, ID 207092989, e Keila Pereira do Nascimento, ID 207092978, comprovam que são filhas de Oto Dias do Nascimento, razão pela qual é necessária a inclusão de seus nomes no rol de filhos deixados pelo falecido no registro de óbito de ID 207092968. Os demais filhos foram citados e não se manifestaram. Não há nos autos indícios de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de óbito de Oto Dias do Nascimento, ID 207092968, para incluir no rol de filhos deixados por ele Kelen Pereira do Nascimento e Keila Pereira do Nascimento, mantendo-se inalterados os demais dados. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 207372267.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-1616 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O(A) Dr(a).LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, na forma da lei, etc., faz saber a todos os interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita, neste Juízo, a Ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), Processo 0733360-70.2024.8.07.0001, ajuizada por KELEN PEREIRA DO NASCIMENTO e outros, tendo como objeto a retificação do registro de óbito de Oto Dias do Nascimento.
O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, tem por finalidade CITAR os interessados Uanderson Ferreira do Nascimento, CPF 805.***.***-91, e Wesley Ferreira do Nascimento, CPF 295.***.***-06, residentes em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada, nos termos do art. 721 do CPC, ficando ciente de que o prazo para manifestação, por meio de Advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica advertido(a) de que será nomeado curador especial caso não se manifeste no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e no futuro não possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 22 de janeiro de 2025. Eu, HÉVILA MACIEL MENDES VIEIRA, Diretora de Secretaria Substituta, confiro o presente e encaminho para assinatura digital do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta serventia, Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA ABAIXO
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733360-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KELEN PEREIRA DO NASCIMENTO, KEILA PEREIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de pedido formulado por Kelen Pereira do Nascimento e Keila Pereira do Nascimento para retificar o registro de óbito de Oto Dias do Nascimento, ID 207092968, para incluir no rol de filhos deixados por ele os nomes delas. As certidões de nascimento das requerentes foram juntadas nos ID’s 207092989 e 207092978. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, juntarem:
1. Certidão de casamento do falecido;
2. As declarações de anuência (ciência), com as firmas reconhecidas ou acompanhadas com os documento de identificação, de Mafalda Ferreira dos Santos Nascimento, Uanderson Ferreira do Nascimento, Wesley Ferreira do Nascimento e Cindy Marraly Ferreira do Nascimento, haja vista que são interessados na alteração do assento de óbito (art. 721/CPC). Caso não seja possível a juntada das anuências, deverá informar os endereços para citação.
Em sendo necessário fica, desde já, autorizada a consulta nos sistemas informatizados para localização dos endereços. Após, à Secretaria para citação. Tudo cumprido, ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2