Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734972-72.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: SILVANIR DE SOUSA OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
2. No mesmo prazo, esclareça o ajuizamento do processo nesta circunscrição judiciária de Brasília, tendo em vista que o requerido tem domicílio em área que dispõe de Circunscrição Judiciária própria (Águas Claras). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. n