Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Número do processo: 0735106-93.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ANTONIO
REQUERIDO: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO HENRIQUE ANTONIO em face de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167345602). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se. Arquivem-se. BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 16:04:28. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
Número do processo: 0735106-93.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ANTONIO
REQUERIDO: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e RENAJUD. Em consulta ao SIEL, não foram obtidos resultados. Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados. Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2023, às 13:12:37. MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta