Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0736498-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALINE FEITOSA TEIXEIRA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular IPHONE 16 PRO MAX apreendido nos autos e vinculado, em tese, à denunciada ALINE FEITOSA TEIXEIRA. Narra, em síntese, que o bem é de sua propriedade e não mais interessa aos autos, especialmente considerando que a requerente teve sua prisão cautelar revogada por este juízo. Ademais, aduz que o bem foi adquirido de forma lícita e que sua restituição prematura é medida adequada.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 249083280). É o relato do necessário.
Decido. Conforme alinhavado pelo Ministério Público, a requerente está sendo investigada por suposta integração a Organização Criminosa cujo foco era o tráfico de drogas, além da lavagem de dinheiro. HÁ, pois, suspeita de que os bens apreendidos tenham sido adquiridos com o proveito dos crimes narrados nos autos. Diante dessa fundada dúvida, não há como restituí-los à requerente neste estário processual, porquanto efeito de eventual sentença penal condenatória a perda de tais bens.
Confira-se o teor do art. 91 do CP: São efeitos da condenação: ...
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: ... b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. ... §1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo para eventual perdimento em favor da União - o que será analisado oportunamente em sentença - sua manutenção de custódia é medida de direito.
Assim, o pedido improcede.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição do telefone celular IPHONE 16 PRO MAX, tal como formulado por Aline Feitosa Teixeira. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. c. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito