Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736632-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANTINO ALVES DA COSTA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão nos presentes autos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a se manifestar sobre eventual decurso do prazo prescricional. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2025.
VITORIA CAROLINA MARQUES NOGUEIRA Estagiário Cartório