Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Não houve a concessão de efeito suspensivo ao AGI n. 0709872-55.2025.8.07.0000 (ID 232308945), interposto em face da decisão proferida no ID 226269188. Todavia, considerando que o recurso se destina à realização de nova avaliação do bem objeto do litígio, por cautela, e no intuito de se evitar a prática de atos processuais inócuos, o feito deve aguardar o julgamento do recurso para fins de alienação dos direitos sobre o bem.
Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado ao ID 229661907, aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento movida por ILVANOR FERREIRA DE ARAÚJO em face de ALINO DE OLIVEIRA. Em síntese, o título judicial objeto do feito determinou a alienação judicial dos direitos sobre o bem imóvel localizado na Rua “B”, Casa n.
10 – Acampamento EBE, Vila Planalto, Brasília/DF, em composse, com a repartição do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel a partir de 26.05.2000 em favor do requerido. Conforme a parte dispositiva do acórdão ora em comento, a liquidação deverá se restringir “à apuração de benfeitorias, acessões ou melhoramentos realizados pelo Réu após a aquisição dos direitos pelo Autor”.
Todavia, fato superveniente foi noticiado pelo Requerido, no que se refere à necessidade de identificação da área de 4.472 m² objeto da demanda, uma vez que esta estaria incluída em área maior, a qual também se encontra em sua posse, antes de verificar as benfeitorias e promover a alienação dos direitos. Após homologado o laudo pericial que especificou qual parte do terreno pertence a cada litigante (ID 56533733), o feito prosseguiu para fins de apuração das benfeitorias, acessões ou melhoramentos realizados pelo Réu na área vendida ao Autor, conforme determinado no ID 82649852.
Para tal, foi nomeada perita, Dra. Jesa Marta Carvalho da Silva, que apresentou laudo pericial no ID 97829156 e laudo complementar ao ID 100936255, homologado na decisão proferida no ID 103992684. Contra a referida decisão foi interposto o AGI n. 0733630-05.2021.8.07.0000 (ID 168780686), conhecido e desprovido pela Superior Instância. No ID 118098650, foi determinada a penhora no rosto dos autos, de valores cabíveis ao executado , até o valor de , oriunda da 2ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0738855-42.2017.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da parcial realização da avaliação do bem penhorado. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:47:28.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando os documentos anexados ao ID 218340153, REITERE-SE a diligência de ID 176305267. Instrua-se o expediente com os referidos documentos.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
2023
No ID 170220964 foi determinada a avaliação do bem, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel, conforme laudo pericial de ID 97829156, complementado no ID 100935255. Diante da notícia de falecimento das partes, o feito prosseguiu para fins de regularização processual, devidamente efetivada nos ID 206213409 e ID 207550486. Foi proferida decisão no ID 207550486, foi oportunizado às partes prazo para manifestação sobre a possibilidade de realização de acordo, todavia sem manifestação das partes (ID 212583177).
O imóvel foi avaliado no ID 222531319, concluindo o Sr. Oficial de Justiça pelo valor R$ 1.000,00 (mil reais) o metro quadrado, considerando as características fundiárias do imóvel. A parte Autora concorda com o valor atribuído ao imóvel (ID 224083780), ao passo que a Requerida se insurge à avaliação apresentada (ID 225591127), ao argumento de que os termos da avaliação apresentada não se demonstraram suficientes para quantificar o valor do metro quadrado do bem.
É o necessário.
Decido. O Oficial de Justiça avaliador ostenta acervo técnico e usufrui de fé pública para o desenvolvimento de suas atividades funcionais como auxiliar de justiça, ensejando que o mero descontentamento da parte com o valor indicado não têm o condão de desconstituir a avaliação por ele realizada. Registro que o imóvel objeto do feito, tal como descrito na certidão de ID 222531319 se encontra em área tombada e descrita como área pública de tutela non aedificanti, de modo que o avaliador, ao elaborar o laudo, levou em consideração todas as características do bem.
A parte executada não traz nenhum elemento documental que dê suporte à sua pretensão. Assim, não há como acolher a impugnação apresentada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a avaliação apresentada no ID 222531319. Transcorrido o prazo recursal, o feito deve prosseguir para fins de alienação judicial dos direitos sobre o bem imóvel, em composse, com a repartição do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, ressalvadas as benfeitorias erigidas no imóvel a partir de 26.05.2000 em favor do requerido.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o ofício retro no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 09:26:21. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 214466965 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 15/10/2024. PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 213547002. Expeça-se ofício à TERRACAP para que forneça a descrição exata do imóvel localizado na Casa n. 10, Rua B, Vila Planalto/DF.
Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, a fim de que as partes possam realizar as tratativas de acordo. Aguarde-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL CAITANO RIBEIRO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 207462253, DEFIRO a sucessão processual do executado por seu espólio, nos termos do art. 110 do CPC e NOMEIO como inventariante provisório o herdeiro que se encontra na administração dos bens do falecido. Retifique-se a autuação para constar o espólio executado e inclua-se o Sr. MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA como representante legal.
Ante o exposto, verifico regularizadas as partes e as respectivas representações processuais, pelo que o feito deve prosseguir. Esclareçam as partes acerca da possibilidade de realização de acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento de ambas as partes, o feito permaneceu suspenso, a fim de promover a sucessão processual. O art. 75, VII do CPC dispõe que o espólio será representado em juízo por seu inventariante. O espólio exequente será representado por seu inventariante - Sr. Raphael Caitano Ribeiro (ID 205750221). Entretanto, o espólio executado não possui inventariante nomeado, pelo que deverá ser aplicada a regra do art. 617 do CPC, a qual determina a nomeação do herdeiro que estiver na administração dos bens como representante provisório do espólio, em ordem de preferência.
Ante o exposto, DEFIRO a sucessão processual do exequente por seu espólio, nos termos do art. 110 do CPC. Retifique-se a autuação para constar o espólio e inclua-se o Sr. Raphael Caitano Ribeiro como representante legal. Ainda, INTIME-SE o executado para informar qual dos herdeiros se encontra na administração dos bens do espólio, a fim de ser nomeado inventariante provisório.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O espólio do exequente deverá ser representado por seu inventariante, o qual deve apresentar procuração outorgada aos patronos.
Intime-se o exequente para regularizar sua representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 204228762, CONCEDO a parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da certidão de nomeação do inventariante, para fins de regularização do polo ativo.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para fins de regularização processual do polo passivo, venha aos autos as procurações dos herdeiros indicados no ID 203997126. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando o óbito de ambas as partes (ID 189747952 e ID 188435247), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja realizada a sucessão processual. Ressalto que os falecidos devem ser substituídos por seus respectivos espólios, devidamente representados por seus inventariantes (art. 75, VII do CPC). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
Intime-se o executado. Ainda, esclareça o exequente acerca da informação de falecimento do Sr. Ilvanor. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição retro no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:52:54. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida novo prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, considerando a notícia de falecimento do réu.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre sobre o alegado no petitório de ID 178105905. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre sobre o alegado no petitório de ID 178105905. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023. JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ALINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Oficial de Justiça (ID 171272367), expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto do feito para integral cumprimento.
Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito