Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Pronúncia.
1 - Os prazos estabelecidos na instrução n. 1, de 21.2.11, do Tribunal, para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso.
2 – Pronunciado o acusado e não tendo havido demora injustificada na instrução do feito – em que denunciados quatro réus, um deles citado por edital, outro preso em outro estado, e intimada testemunha por carta precatória -, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 21 do STJ).
3 – Ordem denegada.