Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737381-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: JUSCILENE OLIVEIRA MONTEIRO Decisão Tendo em vista que não houve homologação do acordo, tendo em vista que sequer foi acostado aos autos à época de sua realização, a execução deverá prosseguir com lastro no título executivo extrajudicial originário, sem incidência de multa ou honorários advocatícios não concebidos no título.
Venha, portanto, memória atualizada do débito remanescente, com observância do documento que orna a inicial. A seguir, independentemente de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (Sisbajud de forma individualizada). Isso porque a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de de forma individualizada. Infrutífera a diligência, volvam os autos ao arquivo provisório na forma da decisão de ID 148381174.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente