Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 840, do Código Civil, bem como no artigo 487, inciso III, aliena “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio de A.P.D.B.P. e A.R.P.P.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0737863-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: Fixação (6239)
DECISÃO
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar a procuração outorgada pela menor, titular do direito aos alimentos, devidamente representada, incluindo-a, ainda, no polo ativo da demanda judicial. b) Trazer petição inicial assinada pelos requerentes. Cumprida a ordem, à Secretaria para que retifique a autuação e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Brasília/DF, 29 de abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito